TJSP - 1001897-74.2023.8.26.0411
1ª instância - 2Cumulativa de Pacaembu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/03/2024.
-
01/03/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 08:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
26/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 07:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 14:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/12/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2023 04:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 04:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 16:18
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 07:37
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1001897-74.2023.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes Conceição da Silva - Vistos Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Anote-se.
LOURDES CONCEIÇÃO DA SILVA, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC.
Em síntese, alega a parte autora que recebe o benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária junto ao INSS e ao verificar seu extrato, percebeu que a requerida está efetuando descontos mensais em seu benefício previdenciário no valor de R$ 45,00, contudo, sem anuência/autorização da requerente.
Pugna pela concessão de tutela antecipada. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, ao menos em sede de cognição sumária, verifico que os elementos são suficientes para a concessão da tutela pretendida.
Inicialmente destaco que a a autora comprovou a existência do desconto, conforme extrato de fls. 27/29.
Nesse passo, verifica-se que o valor é considerável visto tratar-se de desconto em aposentadoria e, frente a negativa da autora de contratação, milita em seu favor a proteção consumerista.
Ademais, trata-se de descontos mensais e, caso venha a ser reconhecida a licitude do mesmo, nada obsta seja retomado o contrato.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO a suspensão dos descontos realizados junto ao benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez previdenciária em nome de LOURDES DA CONCEIÇÃO DA SILVA C.P.F.
Nº *53.***.*24-19 e N.B. 505.773.330-0, sob a rúbrica 257 CONTRIBUIÇÃO AMBEC, no valor mensal de R$ 45,00.
Servirá a presente de ofício ao INSS, para que promova a suspensão acima reportada.
No mais, tratando-se de pedido analisado sob a égide do NCPC e, tendo o autor redigido a inicial em peça única, desnecessário o aditamento, nos termos do artigo 308, § 1º, CPC.
Outrossim, esclareço que não é caso de estabilização da tutela eis que o pedido inicial é maior que a tutela concedida.
As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação.
Assim, considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88 e art. 4º do CPC), com maior celeridade ao feito, bem como a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais (artigos 6º, 8º e 139, do CPC), a viabilidade de autocomposição a qualquer tempo (art. 139, inc.
V do CPC), e inexistindo prejuízo para qualquer das partes, desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação.
Cite-se o requerido para contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 inc.
III do CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044771-37.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Andrea de Oliveira Moura
Advogado: Cleber do Nascimento Huais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 15:33
Processo nº 1000047-36.2022.8.26.0664
Murilo Henrique Luchi de Souza
Daniele de Oliveira
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2022 22:46
Processo nº 1005044-07.2023.8.26.0477
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Diego Monteiro Miranda dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 16:44
Processo nº 1038027-86.2020.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Keite Daiane Fonseca Freitas Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2020 10:46
Processo nº 1041505-82.2022.8.26.0001
Neusa Moreira dos Santos do Nascimento
Katia de Paula Rodrigues
Advogado: Dalete Tibirica
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 21:46