TJSP - 1029526-89.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:53
Julgada Procedente a Ação
-
09/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
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28/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/08/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 03:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 14:07
Expedição de Carta.
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10/11/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 17:34
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 11:43
Juntada de Ofício
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30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:11
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 13:38
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 16:33
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) Processo 1029526-89.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 07:19
Expedição de Carta.
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25/08/2023 07:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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24/08/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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