TJSP - 1026828-70.2023.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:31
Processo Reativado
-
02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:29
Protocolizada Petição
-
30/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:25
Homologada a Transação
-
25/04/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) Processo 1026828-70.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Foltran, Danyelle de Oliveira Foltran -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º e incisos, cite a parte executada por AR para que, no prazo 15 dias, pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o debito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do NCPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o quanto disposto no art. 525, §1º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do JuÃzo, devendo comprovar prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Com o recolhimento das taxas de pesquisa eletrônica, tornem conclusos.
Deverá o interessado discriminar seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse.
Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o/a(s) exequente(s) poderá/ão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos.
Expedida a certidão caberá ao/à (s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuÃzo de eventual responsabilização.
Por fim, consigno que cabe ao exequente, se o caso, incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mÃnimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento.
Posto isto, apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra, se o caso.
Int. -
29/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:36
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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