TJSP - 0006011-13.2023.8.26.0625
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:24
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:39
Protocolizada Petição
-
24/01/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 02:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Teixeira Corrêa (OAB 343193/SP), Matheus Henrique da Costa Perpétuo (OAB 386804/SP) Processo 0006011-13.2023.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson de Oliveira -
Vistos. 1.
Comprovado pelo credor o recolhimento da taxa de postagem (R$ 31,35), na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. À falta de pagamento voluntário, no prazo previsto do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. 3.
Advirta-se a executada de que, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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