TJSP - 1000285-89.2023.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseli Aparecida Araujo (OAB 356542/SP), Cristiane Ignacio Fernandes (OAB 420385/SP) Processo 1000285-89.2023.8.26.0512 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Valdelice Alves Reis -
VISTOS.
Valdelice Alves Reis, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro Civil de Óbito, objetivando a retificação da certidão de óbito de MÁRCIO DOS REIS FRANCO Cartório do 1º Ofício da cidade de São Bernardo do Campo/SP, foi lavrado no livro C, n° 235, à fl. 98V, sob o n° 140975, Registro de Óbito 111419 01 55 2023 4 00235 098 0140975 81, em que constou que o de cujus vivia maritalmente com ANA MARIA SOARES DOS SANTOS.
Alegaram que a então companheira do falecido foi quem declarou o óbito, com possível interesse nos bens deixados pelo falecido, o que não corresponderia à realidade, conforme pretende demonstrar com a juntada de documentos, já que ele era divorciado.
Desta forma, requereu a expedição de mandado de retificação de declaração de óbito para que dela deixe de constar que o falecido MÁRCIO DOS REIS FRANCO vivia maritalmente com ANA MARIA SOARES DOS SANTOS.
Concedida a gratuidade processual, o Ministério Público foi intimado a se manifestar, acostando parecer de fls. 167/168.
Foi deferida a habilitação nos autos de ANA MARIA SOARES DOS SANTOS (fls. 170) que, no caso, ofereceu oposição ao pedido inicial (fls. 175/183).
Houve réplica (fls. 187/189).
Não houve especificação de provas. É o relatório.
Fundamento e decido.
Os pedidos da inicial se fundamentam na Lei de Registros Públicos, nº 6.015/73, que impõe o princípio da verdade (ou veracidade) registral para impor e garantir a proteção ao nome e sobrenome, direito expresso na codificação civil e que também correspondente a direito fundamental da pessoa.
No caso dos autos, a requerente aponta incorreção da certidão de óbito de MÁRCIO DOS REIS FRANCO.
Ocorre que, no caso em concreto, não se trata de correção de "vício formal" relativo ao registro em si.
A questão referente à união estável entre o falecido e Ana Maria demanda cognição plena do Juízo da Família, através do ajuizamento de ação própria, pela via contenciosa, com cognição plena e instrução probatória.
Não estão presentes, portanto, as hipóteses de retificação de registro civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, CPC.
Custas ex lege.
R.P.I.C.
Rio Grande da Serra, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 20:29
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 22:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/05/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 16:18
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 09:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 12:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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