TJSP - 0005595-95.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
30/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:06
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
29/08/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 08:52
AR Positivo Juntado
-
01/07/2024 08:03
Certidão Juntada
-
30/06/2024 17:09
Carta de Intimação Expedida
-
28/06/2024 20:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 18:45
Petição Juntada
-
18/04/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) Processo 0005595-95.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natália Fernanda Ferreira, Natália Fernanda Ferreira - Fls. 20: trata-se de cumprimento de sentença com o escopo de executar os honorários sucumbenciais.
Assim, considerando que as prerrogativas inerentes à gratuidade da justiça são personalíssimas, isto é, atuam em proveito exclusivo da parte beneficiária e que, a legitimidade para a indigitada cobrança toca, exclusivamente, à advogada interessada, ao recolhimento das custas necessárias para a intimação do executado.
Intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:47
Petição Juntada
-
18/04/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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