TJSP - 1019305-22.2022.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/09/2024 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 02:25
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:03
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 01:26
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP), Lilian Sousa Nakao (OAB 343015/SP), Daniel da Cruz Carvalho (OAB 50045/PR), Anacelli Carolina Moura Marodin de Carvalho (OAB 80482/PR) Processo 1019305-22.2022.8.26.0344 - Monitória - Reqte: Associação de Ensino de Marília Ltda - Reqdo: Leonardo Dwulatka -
Vistos.
O pedido de tutela de urgência formulado pelo requerido às páginas 275/278 comporta acolhimento. É evidente que a OMS declarou o fim da pandemia sob o ponto de vista sanitário.
Contudo, as consequências resultantes do período da pandemia ainda estão presentes, principalmente no setor financeiro, cujo reflexo na economia das famílias tem consequências mais drásticas e duradouras.
A corroborar esse entendimento, é de se destacar que a embargada continuou a emitir os boletos com os descontos, admitindo, ela própria, que embora a pandemia tenha terminado, as empresas, os profissionais liberais, comerciantes, enfim, a economia do País como um todo, senão de muitos países, precisou de mais tempo para se reerguer, começar a produzir para obter o produto do trabalho e finalmente honrar com os compromissos.
O simples fato de as aulas começarem não pode ser o marco do final da pandemia, uma vez que ela trouxe drásticas consequências econômicas e que levarão considerável tempo para retomar o rumo do período anterior ao estado de calamidade.
A Faculdade pode ver satisfeita seu crédito a qualquer tempo, o que não ocorrerá com o requerido, cujo prejuízo se torna irreparável caso não prossiga com os estudos.
Ademais, observa-se a existência nos autos de um depósito judicial efetuado pelo requerido, muito próximo do débito cobrado pela requerente (páginas 291/292).
Pelo exposto, presentes os requisitos legais de urgência e demonstrativos da probabilidade do direito do requerido, aliada à utilidade da providência judicial (CPC, arts. 294 a 311), defiro a medida liminar, com fundamento nos artigos 139, inciso IV, 294, parágrafo único, 536 e 537, todos do Código de Processo Civil, para determinar à requerida Associação de Ensino de Marília Ltda.
UNIMAR: (a) no prazo de 2 (dois) dias, contado da intimação da presente decisão, emitir para o requerido o boleto para a rematrícula do curso de Medicina, com fulcro nas regras do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa cominatória de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devendo o requerido proceder ao pagamento da rematrícula em 2 (dois) dias após a entrega do respectivo boleto; (b) permitir e dar acesso para o requerido às aulas, às provas e aos estágios do curso de Medicina, assim como permitir o ingresso ao Hospital da Unimar e demais atividades correlatas ao curso em destaque e, ainda, considere todos os plantões e atendimentos em ambulatórios já realizados, tudo sob pena de multa cominatória de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a requerida por Oficial de Justiça do Plantão, cuidando os autores de providenciar o recolhimento da diligência correspondente.
Sobre o depósito judicial de página 291, manifeste-se a requerente.
Intime-se. -
25/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:01
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 21:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
05/01/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
08/12/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/12/2022 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/12/2022 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004443-14.2020.8.26.0248
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberto Colalillo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2020 09:32
Processo nº 1016230-97.2023.8.26.0001
Renata de Sousa Neto
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 10:17
Processo nº 1501031-26.2023.8.26.0567
Justica Publica
Carlos Daniel Rodrigues Teofilo
Advogado: Paulo Rogerio Compian Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 10:11
Processo nº 1501031-26.2023.8.26.0567
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Carlos Daniel Rodrigues Teofilo
Advogado: Arthur Soares Pinto Moser
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 09:01
Processo nº 1501172-23.2022.8.26.0618
Justica Publica
Alexandre Jose da Silva
Advogado: Leticia Cristina de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 16:22