TJSP - 1003546-12.2023.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:23
Homologada a Transação
-
06/10/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:00
Conciliação frutífera
-
03/10/2023 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 08:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/09/2023 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Matos Celestino dos Santos (OAB 404974/SP) Processo 1003546-12.2023.8.26.0270 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Erica Chagas Lopes, Pietro Chagas Lopes Corradi, Lucca Chagas Lopes Corradi, Bianca Chagas Lopes Corradi - Defiro os beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita aos autores.
Anote-se.
Trata-se de ação de Reconhecimento e dissolução de união estável c/c guarda, visitas e alimentos.
O documento acostados indicam a verossimilhança do alegado na inicial, sendo que o documento de fls.18/20 comprovam a relação de parentesco.
Decido.
Diante do conjunto de elementos de convicção existentes nos autos, dos documento acostados, bem como o parecer favorável do representante do Ministério Publico, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, fixando os alimentos provisionais em favor dos infantes em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente.
No mais, designo audiência de conciliação presencial para o próximo dia 03 de Outubro de 2023, às 11h00min. que se realizará no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania, localizado no Forum local.
Advirta-se a parte-ré de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335), começará a fluir a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I).Consigne-se para que a citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, para que o réu possa verificar o seu conteúdo a qualquer tempo (CPC, art. 695, §1º).
No mais, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intimem-se os autores, através de seu advogado constituído.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou de Defensores Públicos (CPC, art. 695,§4º).
Dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso.
Oportunamente, remetam-se os autos ao CEJUSC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no art. 212, §2º do Estatuto Processual Civil.
Intimem-se e cumpra-se. -
25/08/2023 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 22:29
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 14:44
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
-
23/08/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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