TJSP - 1013568-12.2022.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 05:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2023 09:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Honorio Yazbek (OAB 162811/SP), Matheus Occulati de Castro (OAB 221262/SP), Jose Emilio Ruggieri (OAB 312635/SP), Simone Moreira Ruggieri (OAB 358985/SP) Processo 1013568-12.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmarina Lima dos Santos - Reqda: Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Os embargos de declaração opostos por ALLIANZ SEGUROS S/A não comportam acolhimento, considerando que a argumentação diz respeito ao confronto de entendimento e posicionamento da parte recorrente com o Julgador, quanto ao reconhecimento na sentença que a seguradora não provou que o evento danoso ocorreu pela embriaguez da motorista.
A seguradora entende de forma diversa e pretende que o Juiz reveja a sentença, alegando que não houve decisão do Juízo quanto a questões de provas da audiência.
A sentença discorre que a seguradora apresenta conclusão com base em provas esparsas e que não convencem quanto a causa do acidente derivada da situação de embriaguez, comprovada materialmente.
Em outro ponto consta que a prova da ingestão de bebidas (situação objeto da audiência) por sido não comprova ter causado o acidente.
A rigor, existe confronto de entendimento da parte com o Julgado, o que não dá ensejo a embargos de declaração.
Este tipo de recurso não é para contrariar o Julgador, mas para que o Julgador reveja os pontos de omissão, obscuridade e contradição.
Neste aspecto, os embargos são absolutamente impróprios para a pretensão de rever prova testemunhal.
Caracterizando confronto de entendimento jurídico compete à parte manejar o recurso adequado.
Jamais insistir em reexame de questão já decidida, em evidente infração a legislação processual.
E nisto consiste o âmago de sua pretensão, como se conclui ao verificar que os fundamentos dos declaratórios reportam-se ao mérito da decisão atacada.
Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Quanto ao salvado, reconheço que a sentença foi omissa.
Havendo pagamento pela seguradora do valor do veículo perdido no acidente, cabe a segurada transferir o salvado (veículo acidentado) para a seguradora, devendo a transferência ser concomitante ao pagamento, mediante preenchimento do recibo de transferência.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, quanto a questão da prova testemunhal e dou provimento aos embargos quanto a questão do salvado.
Int. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/08/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 18:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/05/2023 07:28
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:11
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 10:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/03/2023 03:30:00, 5ª Vara Cível.
-
20/09/2022 09:21
Conclusos para decisão
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25/08/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 18:22
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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