TJSP - 1025699-88.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 02:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:23
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:43
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
20/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1025699-88.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Verifica-se que o AR de fl. 37 foi devolvido com a informação de destinatário "ausente".
Imprescindível o recebimento da notificação no endereço do devedor, ainda que por terceiro.
Neste sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE - AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO DEVEDOR - MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA - FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL - RECURSO IMPROVIDO.
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". (TJSP-Apelação nº1000368-47.2014.8.26.0019, 26ª Câmara de Direito Privado, Relator Renato Sartorelli, D.J.E. 06/04/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA MORA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE" DEVEDORA QUE NÃO FOI REGULARMENTE CONSTITUÍDA EM MORA DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2151310-87.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro: 05/08/2021) Deste modo, o(a) autor(a) não demonstrou que o(a) réu(é) foi constituído(a) em mora, conforme estabelece o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69.
Posto isso, comprove o(a) autor(a) a mora do(a) requerido(a), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
23/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 06:31
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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