TJSP - 1005537-54.2022.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 19:24
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 23:36
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
14/04/2024 08:53
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 21:39
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 03:21
Petição Juntada
-
27/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 19:15
Petição Juntada
-
08/11/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 13:32
Remetido ao DJE
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08/11/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 10:27
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Custodio Garcia (OAB 321967/SP) Processo 1005537-54.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto America de Ibitinga Ltda -
Vistos.
Fls. 118: indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo.
Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte.
Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018).
Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão.
Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional.
Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
28/08/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:09
Petição Juntada
-
09/08/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 13:49
Documento Juntado
-
08/08/2023 13:49
Documento Juntado
-
08/08/2023 13:49
Documento Juntado
-
08/08/2023 13:49
Documento Juntado
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08/08/2023 13:49
Documento Juntado
-
08/08/2023 13:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2023 14:51
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:36
Petição Juntada
-
10/05/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2023 16:07
Petição Juntada
-
15/04/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/04/2023 18:53
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/04/2023 18:53
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/04/2023 18:53
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/04/2023 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2023 11:02
AR Positivo Juntado
-
15/02/2023 15:12
Carta de Intimação Expedida
-
13/02/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 15:50
Petição Juntada
-
13/01/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:11
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 09:57
Documento Juntado
-
12/01/2023 09:57
Documento Juntado
-
12/01/2023 09:57
Documento Juntado
-
12/01/2023 09:57
Documento Juntado
-
12/01/2023 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/11/2022 04:08
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 17:51
Petição Juntada
-
11/11/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2022 19:46
Petição Juntada
-
03/11/2022 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2022 17:14
Petição Juntada
-
18/10/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2022 13:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/09/2022 13:22
Mandado Juntado
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25/07/2022 09:09
Mandado Expedido
-
22/07/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 13:34
Remetido ao DJE
-
22/07/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 17:21
Petição Juntada
-
07/07/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 05:33
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 03:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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