TJSP - 0012239-07.2022.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 10:48
Ato ordinatório
-
19/05/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 15:38
Mudança de Magistrado
-
24/04/2025 15:56
Petição Juntada
-
01/04/2025 14:41
Mudança de Magistrado
-
12/03/2025 16:44
Mudança de Magistrado
-
20/02/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 03:32
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:27
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 09:31
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
28/01/2024 03:19
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 00:57
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 04:25
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 03:52
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 11:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
25/10/2023 10:38
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
22/10/2023 01:28
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 17:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Magri de Vasconcellos (OAB 391503/SP), Airton Grazzioli (OAB 103435/SP), Marcelo Hsiao (OAB 449144/SP) Processo 0012239-07.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edison Flora da Silva -
Vistos.
Fls. 62/64 e 71/77: homologo a renúncia de Grazzioli e Magri Sociedade de Advogados ao valor que excede o previsto na Lei Estadual nº 17.205/19, correspondente a 440,214851 UFESP'S, o que perfaz R$ 15.081,76 para a data dos cálculos do crédito homologado (10.02.2023 - fls. 56), para enquadramento em obrigação de pequeno valor prevista no §3º do art. 100 da CF/88, devendo a sociedade de advogado credora instaurar o respectivo incidente de requisição, no prazo de trinta dias, anexando os documentos indicados na decisão de fls. 56/57, bem como os documentos de fls. 72/77 e cópia da decisão de fls. 56/57 e desta decisão.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
24/08/2023 14:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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