TJSP - 1001574-61.2023.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/09/2024 10:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:51
Declarada decadência ou prescrição
-
08/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/08/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joice Cristiane Crespilho Torres (OAB 298048/SP) Processo 1001574-61.2023.8.26.0058 - Monitória - Reqte: Luiz Carlos Dal Aqua Me -
Vistos.
Diante da documentação apresentada e do valor da causa indicado, muito embora, a parte autora, por sua renda anual declarada apresenta um ganho superior que a média nacional salarial, hei por bem, a fim de não inviabilizar o seu acesso à justiça e consequente processamento da demanda que almeja o recebimento de importâncias que declara ter como crédito conceder o benefício do pagamento das custas ao final da demanda, ficando, contudo, responsável ao recolhimento a eventuais despesas processuais ao longo da demanda.
Portanto, processe-se o feito, anotando-se, bem como torne os documentos relativos à renda, sigilosos, devendo o cartório, renomeá-los. 1- Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, nos termos do art. 701 do CPC, para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ R$ 647.721,55 devidamente atualizada e acrescido de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou, apresente embargos ao mandado monitório, conforme o artigo 702 do CPC. 2- No silêncio ou no caso de rejeição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, e prosseguindo-se na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial do CPC, com a intimação do executado para que, no prazo de 30 dias, pague o valor do débito, com a advertência no mandado de que o não pagamento do montante da condenação será acrescido de reembolso das eventuais custas adiantadas pela parte requerente e honorários advocatícios que serão arbitrados de acordo com a planilha de cálculos apresentada à época, conforme critérios do artigo 85 § 3º (artigos 534-535 do CPC).
A conversão do título em executivo judicial, em virtude do valor da causa, dependerá da confirmação pela superior instância conforme previsão do artigo 701, § 4º. 3- Ofertados eventuais embargos, intime-se a parte requerente para impugnação no prazo legal (art. 702, CPC). 4-Há ato vinculado para citação pelo portal eletrônico, providenciando-se a conferência do cadastro da Fazenda Pública ora requerida. 5- Intime-se. -
24/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003684-32.2022.8.26.0625
Epts Empresa de Pesquisa Tecnologia e Se...
Rodrigo Campos
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000087-03.2017.8.26.0079
Banco do Brasil S/A
Espolio de Ana Ilza Garcia Alves
Advogado: Adriano Celio Alves Machado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2021 13:53
Processo nº 1000087-03.2017.8.26.0079
Banco do Brasil S/A
Espolio de Ana Ilza Garcia Alves
Advogado: Adriano Celio Alves Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2017 19:01
Processo nº 0004469-15.1994.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Bossam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2005 16:36
Processo nº 1007701-41.2023.8.26.0114
Leonardo Martins da Silva
Confiance Comex Iportacao e Exportacao L...
Advogado: Dario Rudnei Gomes Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 15:34