TJSP - 1006111-61.2022.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 10:12
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Alvares Carraretto (OAB 468878/SP) Processo 1006111-61.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elcio Roberto Marques -
VISTOS.
Desde logo, insta reconhecer que o Tabelião de Notas não detém legitimidade ad causam .
Consoante dispõe o artigo 38, da Lei 9.492/97: Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso".
Portanto, os Tabelionatos não possuem personalidade jurídica, de modo que a presente ação deveria ter sido proposta em face da pessoa natural do registrador ou tabelião, sujeito de direitos titular do serviço público à época dos fatos Destarte, de rigor a extinção do feito, sem resolução de mérito, em face do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito Ipiranga, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, anoto que a Tabeliã afeta ao aludido Tabelionato, Sra.
Karine Maria Famer Rocha Boselli, habilitou-se espontaneamente nos autos apresentando defesa em substituição ao Tabelionato (págs. 243/257).
Assim, determino a inclusão da Sra.
Karine Maria Famer Rocha Boselli no polo passivo da ação, ficando dispensada a citação da requerida diante do comparecimento espontâneo aos autos.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se.
Penápolis, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 13:30
Conciliação frutífera
-
24/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 12:11
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 12:11
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:04
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/04/2023 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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09/09/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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