TJSP - 1008846-54.2023.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 09:56
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
13/04/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Marcelino Figueira (OAB 391738/SP), Letícia Alves de Carvalho (OAB 467221/SP) Processo 1008846-54.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clauber Henrique da Cunha - Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição de 3 cartas para citação, deve recolher as custas referentes à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 94,05 (Guia FEDTJ Cod. 120-1).
Prazo: 30 (trinta) dias.
No silêncio, intimar pessoalmente para que dê andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Marcelino Figueira (OAB 391738/SP), Letícia Alves de Carvalho (OAB 467221/SP) Processo 1008846-54.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clauber Henrique da Cunha - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos.
I Fls.42/44: Considerando que as condições da ação devem ser aferidas em abstrato, segundo o que se extrai da narrativa da parte autora como sendo o conjunto da fundamentação e da postulação que resulta na imputação de responsabilidade à parte ré (art. 322, §2º, CPC), RECEBO a emenda e ADMITO o processamento da ação em face de SÉRGIO DE MOURA ARAÚJO e ANA JÚLIA URIAS DOS SANTOS ARAÚJO, com pedido principal para que entreguem/transmitam a propriedade e subsidiário para que reembolsem os valores pagos pelo autor como taxas condominiais, conforme planilha de fls.45.
II Estando a inicial em aparente regularidade, CITE-SE com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - Anoto que, tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o protocolo nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Caso seja a parte passiva mantenedora de cadastro eletrônico para recebimento de citações/intimações, deverá o ato ser realizado na forma do art. 246 e §§ do CPC. - Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. - Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. - No caso, DEIXO DE DESIGNAR audiência conciliatória em razão da falta de expresso requerimento na inicial, mostrando-se conveniente a adequação do rito processual às necessidades do conflito, a serem bem identificadas oportunamente, quando então já se terá um quadro que melhor poderá ser trabalhado para possível ajuste entre os litigantes.
Se houver sinalização das partes nesse sentido, poderá haver designação em momento futuro próprio (art. 139, incs.
V e VI, do CPC).
III Int. -
23/08/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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03/08/2023 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
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23/06/2023 00:07
Conclusos para despacho
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20/06/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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