TJSP - 1004856-60.2023.8.26.0009
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anaí de Camargo Dias (OAB 207525/SP) Processo 1004856-60.2023.8.26.0009 - Guarda de Família - Reqte: Gleidson da Silva Chacon - Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a mesma compareceu em audiência, informando que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Anote-se.
Após, proceda-se à baixa dos autos.
Int. -
28/08/2023 02:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anaí de Camargo Dias (OAB 207525/SP) Processo 1004856-60.2023.8.26.0009 - Guarda de Família - Reqte: Gleidson da Silva Chacon -
Vistos.
Diante dos termos constantes no termo de audiência de conciliação (fls. 75/76), bem como da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 80), HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas; e, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado.
ESTA SENTENÇA VALERÁ COMO CERTIDÃO DE GUARDA DEFINITIVA PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, para constar que a guarda definitiva do menor (acima qualificado) foi atribuída ao autor (acima qualificado), considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo.
Inexistindo disposição contrária, as custas e despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, CPC), observando-se eventual gratuidade concedida, assim como, o disposto no art. 7º, III da Lei 11.608/2003 (Artigo 7º- Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos).
Deixo de condenar a parte requerida em honorários advocatícios ante a ausência de oposição Comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.I.C. -
24/08/2023 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:14
Homologada a Transação
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23/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:54
Conciliação frutífera
-
26/07/2023 12:31
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 07:14
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 15:30
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 09:50:00, 4ª Vara de Família e Sucessões.
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09/07/2023 19:35
Conclusos para decisão
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23/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
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23/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 14:37
Juntada de Mandado
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01/06/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/05/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
26/05/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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