TJSP - 1002168-68.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 13:30
Suspensão do Prazo
-
16/06/2024 01:50
Petição Juntada
-
17/04/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:08
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 18:12
Petição Juntada
-
25/01/2024 16:15
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
13/12/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:21
Especificação de Provas Juntada
-
08/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:23
Petição Juntada
-
01/12/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:30
Réplica Juntada
-
02/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 17:31
Contestação Juntada
-
19/10/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
05/10/2023 13:47
Carta Expedida
-
22/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1002168-68.2023.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robner Rodrigo Tomazoli - Vistos, Defiro ao autor a gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
21/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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