TJSP - 1008765-32.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/07/2024 10:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/07/2024 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:12
Contrarrazões Juntada
-
16/05/2024 17:30
Petição Juntada
-
10/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 12:44
Apelação/Razões Juntada
-
18/04/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 19:02
Julgada Procedente a Ação
-
05/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:57
Especificação de Provas Juntada
-
13/12/2023 15:59
Petição Juntada
-
07/12/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:46
Réplica Juntada
-
08/11/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:24
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:27
Contestação Juntada
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15/09/2023 18:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/09/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1008765-32.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdemar Oliveira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a apreciação da liminar, tendo em vista a ausência, neste instante, de elementos que caracterizem o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:06
Carta Expedida
-
28/08/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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