TJSP - 1003906-91.2023.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:22
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:22
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/11/2023 03:30:00, 3ª Vara Cumulativa.
-
19/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:09
Conciliação infrutífera
-
29/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:35
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:34
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 14:21
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2023 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flaviana de Oliveira Perantoni (OAB 179142/SP) Processo 1003906-91.2023.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Andre Ricardo Martins - Fls. 01 e segs.
Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação revisional de alimentos.
O pedido de antecipação da tutela não pode ser concedido, haja vista que os motivos elencados na inicial não são suficientes para sua concessão.
Os alimentos foram fixados em porcentagem até baixa sobre sua remuneração, considerando que são três crianças a serem alimentadas, e agora são condizentes com o que o autor recebe, considerando que teve mais um filho e está em vias de ter outro.
Quanto mais filhos, mais gastos.
Não pode a parte autora pretender reduzir a pensão que paga só pelo fato de ter tido mais filho.
Assim, indefiro a liminar pleiteada.
Encaminhem os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação.
Int. -
23/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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