TJSP - 1004668-44.2022.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:11
Julgada Procedente a Ação
-
07/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:56
Ato ordinatório
-
02/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/08/2024 22:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:56
Ato ordinatório
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 19:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:21
Ato ordinatório
-
09/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:47
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 22:17
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP) Processo 1004668-44.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Açucareira Quatá S.
A. - Vistos em saneador.
De início, não há de se falar em inépcia da inicial, pois a requerente descreveu os motivos fáticos e os fundamentos de direito ensejadores da presente pretensão, razão pela qual tal alegação não é suficiente para abalar o direito ao contraditório e à ampla defesa, exercidos com plenitude pela Fazenda requerida.
No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não se vislumbra qualquer irregularidade ou nulidade a ser corrigida.
Assim, dou o feito por saneado.
Segundo a inicial exige-se da autora os valores de ICMS creditados de maneira supostamente indevida, bem como aqueles decorrentes de recebimento de mercadorias supostamente desacompanhada de documentação fiscal hábil, na qualidade de responsável solidária, acrescidos de multa correspondente a aproximadamente 500% do valor do débito exigido, perfazendo o valor de R$ 2.445.689,00.
O valor total do AIIM é de R$ 3.116.766,41.
Alega a autora que possui o direito de se creditar do valor do imposto incidente sobre os serviços de transporte por ela contratados, independentemente da regularidade cadastral do emissor do documento fiscal, em obediência ao princípio da não-cumulatividade do ICMS (CF, art. 155, § 2º, I).
A Fazenda do Estado de São Paulo, por sua vez, alegou que na notificação cuidou a fiscalização de solicitar a comprovação documental da efetividade das operações, como apontado em seus diversos itens, o que não foi atendido pelo contribuinte; que o AIIM goza de presunção de legitimidade e legalidade; que o trabalho fiscal foi realizado corretamente e a autuação atende ao disposto no art. 142 do CTN.
Assim, alegando a higidez da autuação, pugnou pela improcedência da demanda.
A questão, pois, cinge-se no suposto direito de crédito de ICMS da empresa autora no período compreendido entre janeiro de 2014 e setembro de 2015 quanto ao serviço de transporte realizado pela empresa "LCD TRANSPORTADORA LTDA." e consequente legitimidade do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.126.048-0.
Consigna-se que a hipótese dos autos demanda analisar a regularidade das operações fiscais objeto do referido AIIM, bem como verificar se a autora agiu de boa-fé (Súmula 509, STJ), justificando-se o creditamento de ICMS realizado.
Tais questões demandam conhecimento técnico e especializado, dada a complexidade da prova do fato.
Assim, em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa, DEFIRO a realização de prova pericial conforme pugnado pela autora (fls. 140, "b" e 12.268).
Contudo, considerando a complexidade da causa sub judice, primeiramente, determino que as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentem os quesitos relativamente aos pontos que pretendem esclarecer através da perícia.
Defiro, ainda, eventual prova documental pertinente às questões sub judice.
Por fim, consigno que a matéria não demanda prova oral.
Após, voltem conclusos para nomeação de perito, fixação de honorários e demais aspectos.
Intime-se. -
28/08/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:43
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 05:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 22:15
Ato ordinatório
-
02/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 22:02
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 22:02
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 17:22
Ato ordinatório
-
19/12/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 21:09
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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