TJSP - 0004742-20.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miriam Eiko Gibo Yamachita (OAB 243290/SP), Daiana Cristina dos Santos (OAB 419943/SP), DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 170783/MG) Processo 0004742-20.2023.8.26.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Tereza Soares Veiga - Exectdo: Drogaria São Paulo S/A -
Vistos.
Intimada para pagar, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 27/29) alegando excesso de execução, uma vez que os honorários advocatícios seriam de 10% e não 12%, apresentando cálculo do débito de R$ 12.550,03, com o qual a exequente concordou (fls. 31/32).
Assim, homologo os cálculos apresentados pela executada, e, consequentemente acolho a impugnação ao cumprimento de sentença.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação (fls. 34/35),JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 12.550,03, referente ao depósito de fls. 34/35.
Frise-se que os formulários MLE encontram-se juntados em fls. 37 e 38.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. -
24/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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