TJSP - 1008930-33.2023.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio Zangelmi (OAB 268682/SP), Fernando Cappelletti Venafre (OAB 296430/SP), Marcio Jose Barbero (OAB 336518/SP) Processo 1008930-33.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Orquídea - Exectda: Yara Thaís Brando -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 101/102.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP's e valor máximo de 3.000 UFESP's), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
24/08/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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