TJSP - 1087544-73.2018.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2025 14:01
Homologada a Transação
-
27/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2024.
-
28/08/2024 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 12:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Vinicius Oliveira da Silva (OAB 277006/SP), Thalita de Almeida Nunes (OAB 297477/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP) Processo 1087544-73.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mr.
Presta Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Procedi com a habilitação do credor fiduciário como terceiro interessado.
Esclareço que a penhora levada a efeito diz respeito tão somente aos direitos da parte executada em relação ao contrato.
Não há que se falar em nomeação de Perito para avaliação do imóvel, isto porque o imóvel não será levado para hasta pública, mas tão somente os DIREITOS aquisitivos do executado sobre o bem.
Ante a resposta ao ofício expedido à Caixa Econômica Federal acerca da atual situação do contrato (fls. 462/474), entendo pelo cabimento da alienação dos direitos aquisitos do executado sobre o imóvel, consubstanciados nas parcelas já pagas, através da realização de leilão.
Em que pese a penhora tenha sido deferida tão somente em relação aos DIREITOS do executado sobre o imóvel, em decorrência do contrato de alienação fiduciária em garantia incidente sobre o bem, nada impede que seja objeto de alienação em leilão eletrônico.
Embora o credor tenha o domínio resolúvel do bem alienado fiduciariamente, enquanto não implementada a condição ou não advindo o termo, não há óbice para que referido bem seja penhorado, avaliado e levado à alienação judicial, desde que condicionada a arrematação do bem ao adimplemento, em primeiro lugar, da dívida inerente ao bem, concernente à alienação fiduciária, que se resolveria pelo pagamento do credor fiduciário, ficando à disposição do Juízo da execução o restante do valor pago na eventual arrematação.
Isto porque, tais direitos aquisitivos do devedor fiduciante possuem valor econômico, fato este que justamente autoriza a incidência da penhora, não havendo em que se falar em óbice à sua alienação judicial.
Aliás, na espécie tais direitos já foram penhorados.
Tal qual já ressaltado, o Código de Processo Civil autoriza expressamente a penhora sobre os direitos aquisitivos (art. 835, XII).
Por certo, se os direitos figuram na ordem estabelecida para a nomeação de bens à penhora pelo devedor, inviável ignorar a legitimidade da sua venda em eventual leilão judicial.
Por fim, dada a possibilidade de substituição da relação jurídica com o credor fiduciário, é necessário que se notifique a instituição financeira (credora fiduciária) acerca do leilão dos direitos.
A substituição não atinge o direito do credor fiduciário, já que o arrematante apenas substitui o devedor fiduciante original.
Ademais, o imóvel em questão não será levado à hasta pública, mas tão somente os direitos do devedor fiduciário, consubstanciados nas parcelas já pagas, devendo tal informação constar expressamente no edital do leilão.
Outro não é o posicionamento externado pelo ilustre Desembargador Henrique Harris Júnior, em caso análogo ao presente: (...) tem-se que a alienação fiduciária em garantia é o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade fiduciária de um bem, conservando a posse direta, sob a condição resolutiva de adimplemento.
Nesse contexto, o bem dado em garantia não integrará o acervo patrimonial do devedor fiduciante, até que seja integralmente quitado, ou seja, o devedor fiduciante não detém a propriedade plena do bem, mas apenas a posse direta, enquanto pertence ao credor fiduciário a propriedade resolúvel.
Vale dizer que o devedor fiduciante possui mera expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora.
Sob esse prisma, admitida a penhora dos direitos de determinado bem seria incoerente impossibilitar-se a sua alienação, por mais que se alegue que tais medidas revelem dificuldades práticas ou tenham se mostrado ineficazes.
Desse modo, o exequente poderá buscar a satisfação do seu crédito, ainda que parcialmente, mediante o leilão dos direitos da parte executada relacionados à futura aquisição da propriedade do bem alienado fiduciariamente, para o que se fará necessário que o juízo intime o credor fiduciário acerca da penhora efetivada e preste esclarecimentos acerca da atual situação do contrato de financiamento.
Por conseguinte, definido o quantum da dívida decorrente da alienação fiduciária deverá constar do edital de praça, além de outras informações que se fizerem necessárias, que caberá ao arrematante o encargo de assumir e quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária (Agravo de Instrumento nº 2178882-57.2017.8.26.0000,14ª Câmara de Direito Público, j. 22.02.2018).
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU e Taxas Exercícios de 2008 a 2010 Municipalidade agravante que se insurge contra r. decisão de primeiro grau que indeferiu a realização de leilão sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária Cabimento - Admitida a penhora sobre direitos de crédito relativos ao imóvel de que os executados são possuidores, oriundos de contrato de alienação fiduciária, não há óbice à sua alienação para quitação da execução Precedentes jurisprudenciais Decisão reformada Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193764-24.2017.8.26.0000; Relator (a):Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Adamantina -3ª Vara; Data do Julgamento: 12/04/2018; Data de Registro: 13/04/2018) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente.
Leilão judicial eletrônico.
Possibilidade.
Art. 835, inciso XII, do CPC.
Recurso provido, com observações.(TJSP; Agravo de Instrumento 2232305-92.2018.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019) EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Penhora Parte que pretende designação de leilão Veículo com restrição de alienação fiduciária - Alienação judicial Possibilidade - Decisão reformada Recurso provido*(TJSP; Agravo de Instrumento 2096823-75.2018.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 09/08/2018) Através do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica.
O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal.
Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão.
O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009.
Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito.
O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas.
Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009.
O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009.
Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento.
O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC.
Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização.
O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital.
Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (Jucesp nº 844 Mega Leilões), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Int. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 19:43
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 19:42
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 19:42
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:16
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 12:39
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 21:40
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2022 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 19:24
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2022 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2022 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 22:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 03:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2022 03:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2022 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2022 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 11:37
Protocolizada Petição
-
08/03/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 11:37
Protocolizada Petição
-
08/03/2022 11:37
Protocolizada Petição
-
08/03/2022 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2022 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 11:24
Processo Reativado
-
07/01/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 15:22
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2021 15:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2021.
-
13/05/2021 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2021 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2021 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:56
Processo Reativado
-
12/05/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 10:11
Protocolizada Petição
-
10/05/2021 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 14:04
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/04/2021.
-
12/04/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2021 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2021 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2021 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2021 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2021 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2021 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 20:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2021 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2021 19:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2021 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2021 18:28
Expedição de Carta.
-
12/01/2021 18:28
Expedição de Carta.
-
12/01/2021 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 19:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2020 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2020 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 14:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2020 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2020 17:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 14:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2020 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2020 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 14:46
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2020 14:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2020.
-
14/06/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 15:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2020 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2020 10:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2020 03:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2020 19:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2020 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2020 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2020 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2020 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2020 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2020 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2020 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2020 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 10:53
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 10:53
Protocolizada Petição
-
31/01/2020 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2020 03:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 13:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2020 13:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2020 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 11:29
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2019 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2019 19:03
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 17:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2019 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2019 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2019 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2019 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2019 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2019 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2019 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2019 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 13:15
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2019 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2019 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2019 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2019 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2019 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2019 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2019 20:21
Expedição de Carta.
-
19/08/2019 20:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2019 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2019 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2019 17:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2019 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2019 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2019 14:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 16:20
Processo Reativado
-
31/07/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 13:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2019 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2019 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 13:52
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2019 13:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2019.
-
28/05/2019 19:00
Juntada de Ofício
-
24/05/2019 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2019 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2019 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2019 14:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2019 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2019 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 16:27
Juntada de Ofício
-
10/05/2019 12:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2019 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2019 19:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 19:49
Juntada de Ofício
-
26/04/2019 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2019 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2019 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2019 12:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2019 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2019 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2019 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2019 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 17:54
Protocolizada Petição
-
22/03/2019 17:54
Protocolizada Petição
-
22/03/2019 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2019 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2019 09:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 09:15
Processo Reativado
-
20/03/2019 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 17:06
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2019 17:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/02/2019.
-
05/02/2019 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2019 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2018 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2018 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2018 16:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 15:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/12/2018.
-
18/11/2018 07:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2018 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2018 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2018 19:04
Expedição de Carta.
-
29/10/2018 19:03
Expedição de Carta.
-
26/10/2018 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2018 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2018 10:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2018 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2018 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2018 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2018 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 10:57
Juntada de Outros documentos
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10/10/2018 10:57
Juntada de Outros documentos
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08/10/2018 10:33
Juntada de Outros documentos
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08/10/2018 10:33
Protocolizada Petição
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08/10/2018 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2018 15:20
Conclusos para decisão
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02/10/2018 15:09
Conclusos para decisão
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01/10/2018 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2018 20:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2018 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2018 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2018 19:10
Expedição de Carta.
-
23/08/2018 19:10
Expedição de Carta.
-
23/08/2018 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2018 17:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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