TJSP - 1002955-50.2023.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirian Mariano Quarentei Saldanha (OAB 273753/SP) Processo 1002955-50.2023.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Simão Pedro Faria Santos - Reqdo: Ivonildo de Souza Santos - VISTOS Fls. 28/29: HOMOLOGA-SE, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, que contou com a concordância do representante do Ministério Publico (fl. 36) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EXTINGUINDO-SE O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, alínea b do Novo Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão, expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorário(s) e arquivem-se os autos.
Ficam as partes dispensadas de eventuais custas em aberto (art. 90, §3º, CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve resistência do requerido.
Publique-se intimem-se e cumpra-se.
Via digitalmente assinada desta sentença e devidamente instruída com cópia do acordo de fls. 28/29 servirá como oficio para desconto em folha de pagamento do requerido, se necessário, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. -
25/08/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:51
Homologada a Transação
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23/08/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 10:44
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 17:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/08/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 09:44
Mandado devolvido #{resultado}
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08/08/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/07/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 12:10
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
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21/07/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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