TJSP - 1004345-31.2023.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:41
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sebastiao Jose Orlando Martins (OAB 72163/SP) Processo 1004345-31.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel da Cunha Garcia -
Vistos.
Recebo as folhas 29/31 como emenda à inicial e defiro a gratuidade.
Verifico que a cota ministerial retro é divorciada do feito.
Intime-se o executado, pessoalmente, para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de R$ 2.000,33, referente ao período de junho a agosto de 2023, mais as parcelas que se vencerem no decorrer da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, §§ 1º e 3º do CPC.
Caso o devedor tenha proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela, para demonstrar sua real intenção de saldar o débito.
Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos e artigos 252 e seguintes, todos do C.P.C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Determino o apensamento ao feito n. 1004414-97.2022.
Intime-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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