TJSP - 0002179-35.2023.8.26.0604
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Romualdo da Silva (OAB 312571/SP) Processo 0002179-35.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hudson Lima São Leão - Exectdo: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1.
Fl. 48: recebo como aditamento à inicial.
Serventia.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença no sistema.
Retifique-se o polo ativo do presente incidente, nos termos indicados a fl. 48. 2.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pelo DJe, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. 3.
Caso o executado não efetue o pagamento do montante da condenação na forma do item anterior, apresente o exequente novo cálculo, com inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do § 1º do artigo mencionado, requerendo o que de direito para fins de penhora. 4.
Transcorrido o prazo do item acima sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias do art. 525 do CPC para impugnação, independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. 5.
Esgotado o prazo do item V, caso seja requerido, e, independentemente de nova conclusão, após o recolhimento das custas respectivas, proceda-se à penhora eletrônica de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor ora executado. 6.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 799 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. 7.
Havendo impugnação por parte do executado, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco dias, após, tornem conclusos para deliberações.
Int. dil. -
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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