TJSP - 1025653-33.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Carvalho E Silva de Almeida (OAB 109691/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) Processo 1025653-33.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Massa Falida de J.
Rufinu´s Diesel Ltda - Reqdo: Gabriel Antonio Sanchez Barreiros -
Vistos.
Inicialmente, defiro a retificação do polo ativo, fazendo constar MASSA FALIDA DE J.
RUFINU'S LTDA.
Providencie-se o necessário, anotando-se.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, observa-se que a condição de fragilidade econômica da requerente é conhecida há tempos por este Juízo.
Não obstante referida fragilidade econômica tenha se originado na má administração da empresa, incluindo repasses financeiros inadequados - conforme se extrai da decisão que decretou a falência -, certo é que a imposição de novo ônus financeiro à requerente implicaria em maior prejuízo ao passivo já existente, prejudicando credores.
Assim, DEFIRO a gratuidade da justiça à requerente.
Anote-se.
Importa esclarecer que a decisão que defere a gratuidade da justiça não possui efeito retroativo, ou seja, eventuais pendências existentes até o momento - despesas e custas processuais - deverão ser adimplidas pela requerente.
Intime-se. -
02/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça
-
11/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 07:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 19:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 09:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) Processo 1025653-33.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J.
Rufinu´s Diesel Ltda -
Vistos.
Determino à parte autora que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
24/08/2023 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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