TJSP - 1008894-25.2022.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 05:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/03/2024 05:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/03/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/02/2024 03:00:00, 6ª Vara Cível.
-
14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemberg José Francisconi (OAB 142750/SP), Caio Pereira Bossi (OAB 310117/SP) Processo 1008894-25.2022.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Vasques & Armstrong e C T I P Ltda - Reqdo: Maciel & Filhos Adm. de Bens Próprios Ltda -
Vistos.
Cuida-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar [concedida a fls. 70/71].
Narra a autora, em apertada síntese, ser proprietária do imóvel objeto da matrícula n. 39.772 do 1º CRI de Jundiaí e ter cedido, por comodato até janeiro de 2022, a posse do referido imóvel à ré, sua vizinha, para que servisse de "lote de apoio" às obras a serem por ela realizadas em sua propriedade.
Aduz que, embora tenha sido convencionada data para desocupação do imóvel, a ré se manteve inerte, mesmo após notificada.
Narra ainda que a ré não cumpriu com sua parte no contrato no sentido de realizar, às suas expensas, serviço de terraplenagem no imóvel.
Requer indenização pela ocupação indevida após o prazo estipulado para entrega e pelo que vier a gastar com o serviço de terraplenagem, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Na contestação, a ré arguiu inépcia da inicial por conter pedido incerto e indeterminado.
No mérito, confirmou a existência do contrato.
Todavia, alega que seu prazo não se achava sujeito a termo, mas a condição.
No caso, o término das obras Decido.
Afasto a preliminar arguida.
Com efeito, embora a regra geral seja a obrigatoriedade de se formular pedidos líquidos, o CPC admite exceções, em seu art. 324, §1º, II, facultando-se à parte autora a formulação de pedidos ilíquidos, notadamente quando não é possível se auferir, de plano, as consequências do ato ou do fato. É o caso dos autos, porquanto, quando da propositura da ação não era conhecer o período de ocupação até a retomada da posse nem o valor necessário para o serviço de terraplenagem no lote da autora.
Sem outras preliminares, e presentes os pressupostos de admissibilidade de julgamento do mérito, declaro saneado o feito.
São pontos incontroversos [e disso não dissentem as partes] a existência do contrato de comodato entre as partes e a obrigação da ré realizar o serviço de terraplenagem no imóvel da autora.
Assim a atividade probatória deverá aferir 1) se o contrato estava sujeito a termo (data de janeiro de 2022) ou a condição (até o término das obras no terreno da ré); 2) se houve descumprimento do contrato e, nesse caso, por qual das partes; e 3) a obrigação da ré no pagamento de indenização pela ocupação indevida e referente ao serviço de terraplenagem.
Defiro a prova oral requerida pelas partes, as quais deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol de suas testemunhas e recolher as diligências do oficial de justiça para intimação pessoal do representante legal da parte contrária a prestar depoimento pessoal caso isso tenha sido expressamente requerido.
Oportunamente, tornem conclusos os autos para designação de audiência.
Int.. -
24/08/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 10:28
Conciliação infrutífera
-
08/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:26
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/05/2023 09:20:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
26/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 07:06
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 14:26
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 08:44
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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