TJSP - 1000765-66.2018.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2025 01:10
Suspensão do Prazo
-
03/02/2025 22:55
Petição Juntada
-
31/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 12:02
Mandado de Registro Expedido
-
16/08/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 15:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:19
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 19:53
Julgada Procedente a Ação
-
24/05/2024 17:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/05/2024 17:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/04/2024 16:36
Petição Juntada
-
18/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:11
Certidão Juntada
-
16/04/2024 11:11
Certidão Juntada
-
08/04/2024 15:05
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 11:25
Petição Juntada
-
03/04/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 19:19
Carta de Intimação Expedida
-
02/04/2024 19:18
Carta de Intimação Expedida
-
02/04/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 14:35
Petição Juntada
-
08/09/2023 13:45
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sergio Santos Soares (OAB 209466/SP), Bárbara Grasielen Silva (OAB 368531/SP) Processo 1000765-66.2018.8.26.0084 - Usucapião - Reqte: Valdir Teixeira dos Santos, Rita Márcia da Silva de Jesus Santos - Vistos, A referida modalidade de usucapião, conhecida também como usucapião pro moradia ou pro misero, uma vez que transforma, em propriedade, a posse do possuidor que não detém outro imóvel para fins de habitação, impõe o preenchimento de requisitos legais: imóvel com extensão de, no máximo, 250m2; posse mansa e pacífica por um lapso temporal de 5 (cinco) anos ininterruptos; não ser o possuidor proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e que o possuidor utilize esse imóvel para fins de moradia. (grifei) Nesse sentido dispõem o art. 183 da CF/88 e art. 1.240 do CC: Art. 183, CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 1.240, CC: Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Note-se que a inicial veio fragilmente munida, com documentos pessoais e recentes à propositura da presente, bem como cartas de anuências, que não suprem os requisitos autorizadores.
Vale lembrar que a usucapião é meio originário de aquisição da propriedade, que independe da declaração de vontade das partes, inclusive para evitar conluio no intuito de eventual esquiva da lei e do fisco.
Assim, o sucesso da demanda depende do preenchimento dos requisitos autorizadores e formais para o decreto de propriedade almejado, não do reconhecimento ou anuência dos titulares.
Assim, faculto aos autores, que não requerem outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de faturas de serviços essenciais, desde 2013, em nome próprio, correspondências, registros fotográficos, pagamentos de impostos, entre outros, bem como das certidões negativas de imóveis expedidas pelos cartórios da cidade, em nome de ambos.
Com a resposta ou decorrido o prazo supra, voltem conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 22:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 10:58
Conclusos para Sentença
-
27/07/2023 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:05
Petição Juntada
-
14/10/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:15
Petição Juntada
-
30/06/2022 12:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2022 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2022 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2022 05:27
Petição Juntada
-
04/03/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
02/03/2022 15:49
Decisão
-
25/02/2022 05:32
Petição Juntada
-
18/02/2022 15:25
Petição Juntada
-
15/02/2022 13:38
Conclusos para Sentença
-
04/02/2022 05:40
Petição Juntada
-
29/11/2021 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2021 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 14:10
Remetido ao DJE
-
25/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/06/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 10:00
Remetido ao DJE
-
31/05/2021 18:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/05/2021 18:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
31/05/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 18:13
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2021 13:01
AR Positivo Juntado
-
18/12/2020 13:54
Carta de Intimação Expedida
-
10/12/2020 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 09:12
Remetido ao DJE
-
03/12/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 15:55
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
24/07/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 23:44
Remetido ao DJE
-
05/07/2020 09:31
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 23:42
Documento Juntado
-
01/07/2020 23:42
Documento Juntado
-
01/07/2020 10:50
Ofício Expedido
-
01/07/2020 10:49
Ofício Expedido
-
28/06/2020 11:59
Edital de Citação Expedido
-
24/04/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 09:30
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 21:44
Suspensão do Prazo
-
07/02/2020 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/02/2020 09:16
Mandado Juntado
-
21/01/2020 14:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/12/2019 11:14
Mandado Juntado
-
17/12/2019 11:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/12/2019 11:13
Mandado Juntado
-
17/12/2019 11:13
Mandado Juntado
-
04/12/2019 07:22
Petição Juntada
-
27/11/2019 17:17
Documento Juntado
-
23/11/2019 11:01
AR Positivo Juntado
-
23/11/2019 11:01
AR Positivo Juntado
-
23/11/2019 11:00
AR Positivo Juntado
-
08/11/2019 14:30
Carta de Intimação Expedida
-
08/11/2019 14:30
Carta de Intimação Expedida
-
08/11/2019 14:30
Carta de Intimação Expedida
-
08/11/2019 14:27
Mandado de Citação Expedido
-
08/11/2019 14:26
Mandado de Citação Expedido
-
08/11/2019 14:26
Mandado de Citação Expedido
-
25/06/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 10:02
Remetido ao DJE
-
19/06/2019 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
19/06/2019 14:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2019 21:30
Petição Juntada
-
28/01/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 10:05
Remetido ao DJE
-
21/01/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 16:29
Petição Juntada
-
22/08/2018 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 10:07
Remetido ao DJE
-
20/08/2018 14:15
Proferido Despacho
-
20/08/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2018 18:20
Petição Juntada
-
13/06/2018 03:11
Suspensão do Prazo
-
31/05/2018 12:51
Petição Juntada
-
04/05/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 09:54
Remetido ao DJE
-
26/04/2018 17:02
Decisão
-
26/04/2018 14:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 18:13
Petição Juntada
-
14/02/2018 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2018 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2018 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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