TJSP - 1002461-19.2023.8.26.0584
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 17:08
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 20:40
Petição Juntada
-
17/02/2025 14:28
Petição Juntada
-
17/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:37
Petição Juntada
-
06/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 10:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:51
Petição Juntada
-
30/01/2025 12:07
Trânsito em Julgado às partes
-
12/12/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 16:05
Julgada Procedente a Ação
-
29/11/2024 11:48
Conclusos para Sentença
-
11/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:41
Decurso de Prazo
-
28/10/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:04
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2024 18:37
Réplica Juntada
-
01/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:09
Conclusos para Sentença
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16/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:05
Decurso de Prazo
-
03/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 11:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:55
Certidão de Cartório Expedida
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07/06/2024 15:24
Contestação Juntada
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29/05/2024 04:44
AR Positivo Juntado
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21/05/2024 10:18
Certidão Juntada
-
20/05/2024 16:27
Carta de Citação Expedida
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20/05/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2024 21:57
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:17
Remetido ao DJE
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18/01/2024 17:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/01/2024 16:44
Mandado de Citação Expedido
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18/01/2024 16:42
Recebida a Emenda à Inicial
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18/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
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18/12/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 16:54
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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15/12/2023 12:13
Remetido ao DJE
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15/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:41
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/12/2023 09:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/12/2023 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/12/2023 15:47
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/12/2023 18:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/12/2023 18:36
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ailton Fustinoni (OAB 482196/SP) Processo 1002461-19.2023.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bianca Heloisa Nunes Portela -
Vistos. 1 Fl.36: observo que há decisão judicial determinando a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, sem especificação do Foro. 2 - Em ações propostas contra o consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, nas ações em que o consumidor figura como demandante, possível (em tese) que este renuncie ao direito de litigar no foro de seu domicílio, e opte por ajuizar a ação em foro de eleição, ou ainda, adotar os critérios indicados estabelecidos pelo Código de Processo Civil e pela Lei nº 9.099/95 admitindo-se o ajuizamento da ação no foro do local onde a obrigação deve ser satisfeita; ou do domicílio do requerido (que, se for empresa, deve ser demandada em no local de sua sede ou da filial vinculada ao cliente) Contudo, não se admite a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação (EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012) Nesse caso, mesmo fora dos sistema dos Juizados, admite-se a declaração de ofício da incompetência do Juízo o que fica ainda mais claro no sistema dos Juizados, em razão do disposto no Enunciado nº 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis).
No caso, a autora reside em área vinculada ao Foro Regional da Lapa (fl.41), e a requerida tem sua sede localizada na área vinculada ao Foro Regional de Santo Amaro (fl.42), não havendo qualquer indicação a justificar o ajuizamento da ação no Foro Central.
Assim, haja vista que já há decisão judicial determinando a remessa dos autos para esta Comarca (fl.36) e levando em consideração o domicílio da consumidora, com urgência, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma da Varas do Juizado Especial Cível do Foro da Lapa, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
24/08/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:15
Declarada incompetência
-
23/08/2023 14:35
Documento Juntado
-
23/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:27
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/08/2023 14:27
Redistribuição de Processo - Saída
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22/08/2023 14:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2023 16:07
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/08/2023 16:06
Certidão Juntada
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21/08/2023 16:02
Certidão Juntada
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21/08/2023 13:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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18/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 20:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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07/08/2023 20:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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