TJSP - 1004623-83.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 19:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2024 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 18:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/12/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Victor Batista Bressan (OAB 443103/SP) Processo 1004623-83.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dalva Lucia Alvares Rodrigues de Oliveira -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, ante a declaração e documentos apresentados, que demonstram a hipossuficiência alegada.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo Art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ademais, em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em vista que a conciliação se mostrou inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a).
João Victor Batista Bressan, OAB nº OAB da Parte Ativa Selecionada >) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4.
Decorrido o prazo para defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, ao Ministério Público, se houver interesse de menor/incapaz. 5.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 6.
Expeça-se Carta de Citação postal.
Intime-se. -
25/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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