TJSP - 1007608-06.2022.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 19:35
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:41
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mori Leon Alves (OAB 311618/SP) Processo 1007608-06.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Carlos Henrique Muniz da Silva - Isso posto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento da pensão alimentícia aos menores, cujo valor arbitro em definitivo em trinta por cento (30%) dos seus vencimentos líquidos mensais, incidindo inclusive, sobre 13º salário, horas extras, férias remuneradas, terço constitucional, abonos, adicionais, participação nos lucros e verbas rescisórias, desde que nunca inferiores a 50% do salário mínimo nacional vigente.
Para a ocorrência de trabalho informal, autônomo ou desemprego ficam os alimentos arbitrados em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês através de depósito na conta bancária da genitora ou diretamente a ela mediante recibo.
Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento.
Servirá uma via desta sentença como ofício ao empregador do alimentante acima nominado requisitando a implantação definitiva do desconto da pensão alimentícia fixada em favor dos filhos, nos termos supra especificados, mediante depósito em conta acima informada ou deixando tal valor à disposição da genitora.
Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5.
Via desta sentença, que servirá como o ofício requisitório para o empregador do alimentante, deverá ser impressa no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada.
Oportunamente, arquive-se.
PI. -
25/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 05:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 15:57
Conciliação frutífera
-
25/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:58
Audiência mediação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/04/2023 03:30:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
-
16/02/2023 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:02
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:06
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:01
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 06:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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