TJSP - 1003009-57.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:07
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 15:07
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 15:07
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Rafael Nobre (OAB 400654/SP) Processo 1003009-57.2023.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Reqte: Sonia Francisca Simões - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, decretando a interdição de Hilda Francisca da Conceição declarando ser ela incapaz para a prática de todo e qualquer ato relacionado a direitos patrimoniais e negociais (art. 85, caput da Lei n. 13.146/2.015); nomeando Sonia Francisca Simões sua curadora definitiva (CPC, 755 e § 1º), a qual ficará sujeita a prestação anual de contas de sua administração (CC, 1757 c/c 1774) conforme previsto na legislação civil (CC, 1757 c/c 1774 e 84, § 4º da Lei n. 13.146/2.015) .
Custas pela requerente (CPC, 84 cc 88), ressalvada a gratuidade da justiça.
Publique-se a interdição no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias, nos termos da lei (CPC, 755, § 3º).
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de tutela definitiva e mandado de averbação ao 1º Oficial de Registro Civil desta Comarca, nos termos do disposto no art. 9º, inc.
III do Código Civil c/c arts. 89, 92 e 104, caput da Lei n. 6.015/73.
Oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis para que seja averbada a presente interdição na matrícula dos imóveis ( fls. 119/126) pertencentes a interditanda, cuja transmissão, a que título for, somente poderá ser realizada através de autorização judicial expressa.
Após, arquivem-se os autos.
P.
I. e C.. -
24/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:35
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 02:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:23
Juntada de Mandado
-
24/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 06:56
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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