TJSP - 1011060-18.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 02:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vandir Azevedo Mandolini (OAB 318851/SP) Processo 1011060-18.2023.8.26.0625 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Luigi Consorti - Ante o exposto, REJEITO E JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL sem resolução de mérito, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80 (ausência de garantia da execução); arts. 485, I e IV e 918, II, CPC/15 c/c art. 1º da Lei 6.830/80.
No mais, registro que a sentença observa o IRDR 30 deste TJSP, que firmou a seguinte tese: "O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FICA CONDICIONADO À GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 16, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 6.830/80".
Condeno a parte embargante às custas e despesas processuais, JÁ RECOLHIDAS.
Não há condenação em honorários advocatícios, no presente caso, pois não houve a intimação da Fazenda Pública.
Matérias de ordem pública podem ser provocadas por meio de petição (art. 518, CPC) na execução fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 02:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 02:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 23:53
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
10/08/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/07/2023 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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