TJSP - 1010471-93.2023.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 22:46
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:59
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:40
Homologada a Transação
-
26/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 07:50
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Bruno Ceren Lima (OAB 305008/SP) Processo 1010471-93.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Perantoni Neto - VISTOS, ETC. 1.
Trata-se de "declaratória de nulidade de contrato c.c indenização por danos morais" e de tutela provisória e medida liminar ajuizada por LUIS PERANTONI NETO, representado por sua curadora REGINA APARECIDA PERANTONI contra o BANCO C6 S/A (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2.
Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, mormente os documentos de fls. 27/28 que demonstram que a interdição do Requerente (12/12/2012) e o seu registro (15/12/2012) ocorreram em data muito anterior à formalização dos contratos (ver fls. 31), e considerando os parâmetros do artigo 8º do CPC e da Súmula 479 do STJ, presentes os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do direito do Autor e da utilidade da providência judicial ora instada (CPC/2015, arts. 294 a 311), DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar o seguinte: - Determinar ao Requerido, sob pena de multa diária de R$-1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento da ordem judicial, que se abstenha de descontar quaisquer parcelas do benefício de aposentadoria do Requerente Luis Perantoni Neto NB: 619.433.477-4, referentes aos contratos de empréstimos bancários com os descontos consignados em folha de pagamento nºs 010011468188 e 010019206088. 3- Cite-se o Requerido para responder ou contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335).
Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5.
Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 6- Intimem-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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