TJSP - 1015887-08.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/05/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 23:39
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stéphanie de Paiva Parrilha (OAB 424834/SP), Felipe Toqueton Trentin (OAB 424422/SP) Processo 1015887-08.2023.8.26.0032 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcos Henrique Salatino -
Vistos. 1- Fl(s). 36/40: Trata-se de embargos de declaração interpostos.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração se limitam a aclarar obscuridade, reparar omissão ou solucionar contradição, o que não se vislumbra na decisão embargada.
A situação tratada pela parte embargante indica inconformismo e intenção de reapreciação da matéria e para tanto os embargos de declaração não são a via adequada, pois, em regra, não se admitem embargos de declaração com caráter infringente.
No ponto, Theotonio Negrão, em comentário ao artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, ensina: "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, 'não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil' (STJCorte Especial, ED no REsp 437.380, Rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.05, não conheceram, v.u., DJU 23.05.05, p 119).
Todavia, é inegável que modificações poderão ocorrer no julgamento dos embargos, como consequência indissociável da extirpação do vício autorizador da sua oposição.
Assim: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF-1ª T., AI 495.880-AgRg-Edcl, rel.
Min.
Cezar Peluso, j. 28.03.06, rejeitaram os embs., v.u.
DJU 28.04.006, p. 21).
Também: A obtenção de efeitos infringentes, como pretende a embargante, somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do mencionado art. 535, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício; bem como nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do julgado (STJ-3ª Seção, MS 11.760-Edcl, rel.
Min.
Laurita Vaz, j. 27.09.06, rejeitaram os embs., v.u., DJU 30.10.06, p. 238). (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 41ª ed., São Paulo, Saraiva, pág. 742).
Saliente-se que o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, como pontuado pelo c.
Superior Tribunal de Justiça: Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019).
Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
Nesse sentido, são os seguintes precedentes: AgRg no AREsp n. 55.751/RS, Terceira Turma, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 14.6.2013; AgRg no REsp n. 1.311.126/RJ, Primeira Turma, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22.5.2013; REsp n. 1244950/RJ, Terceira Turma, Relator o Ministro Sidnei Beneti, DJe 19.12.2012; e EDcl no AgRg nos EREsp n. 934.728/AL, Corte Especial, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe 29.10.2009.
Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. (STJ, Agravo em Recurso Especial nº 1.335.032/RS, Relator Ministro Marco Buzzi, decisão monocrática publicada no DJe de 23/09/2019).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Int. -
28/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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