TJSP - 1007464-29.2023.8.26.0624
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
04/09/2023 21:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Sarubo Bueno de Paula (OAB 450381/SP) Processo 1007464-29.2023.8.26.0624 - Notificação para Explicações - Reqte: Celia Aparecida Nocheli Guedes - Do exposto, sem mais digressões, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Em atenção à manifestação ministerial, especificamente no tocante ao item "b", de fls. 34, à Interessada compete requerer o quê de direito perante a Autoridade Policial no prazo decadencial, diante da própria iniciativa para o eventual desencadeamento de ação penal privada.
Por fim, para apreciação da justiça gratuita, anotada a incidência do disposto no art. 4º, § 9º, b, da Lei Estadual 11.608/2003, fica a Requerente intimada a apresentar, em cinco dias, sob pena de indeferimento, a cópia da última declaração de renda, com os três últimos comprovantes de recebimento de salário/benefício ou, se o caso, pro labore e eventualmente balanço patrimonial e relação de faturamento dos últimos 12 meses de eventual empresa do qual sócio (nesse caso, subscritas por profissional contábil, declarando ciência das responsabilidades legais).
Certifiquem eventual inércia, tornando-me oportunamente conclusos.
P.I. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 17:36
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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24/08/2023 23:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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