TJSP - 1026888-69.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:18
Expedição de documento
-
12/11/2024 12:28
Expedição de documento
-
06/09/2024 02:43
Publicação
-
05/09/2024 00:52
Remetidos os Autos
-
04/09/2024 16:29
Ato ordinatório
-
10/08/2024 05:41
Petição Juntada
-
09/08/2024 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 07:39
Expedição de documento
-
20/07/2024 02:50
Publicação
-
19/07/2024 13:39
Remetidos os Autos
-
19/07/2024 13:37
Expedição de documento
-
19/07/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:42
Conclusos
-
18/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:01
Remetidos os Autos
-
02/02/2024 14:39
Expedição de documento
-
02/02/2024 14:33
Expedição de documento
-
06/10/2023 02:41
Publicação
-
05/10/2023 06:10
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 14:57
Ato ordinatório
-
21/09/2023 05:32
Petição Juntada
-
12/09/2023 08:38
Expedição de documento
-
29/08/2023 04:23
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP) Processo 1026888-69.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP, revogando a tutela provisória inicialmente concedida.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do adverso, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos
-
26/08/2023 11:13
Expedição de documento
-
26/08/2023 11:13
Julgada improcedente a ação
-
02/05/2023 15:54
Conclusos
-
02/05/2023 15:53
Expedição de documento
-
21/03/2023 06:49
Petição Juntada
-
20/03/2023 06:58
Expedição de documento
-
10/03/2023 02:22
Publicação
-
09/03/2023 12:07
Remetidos os Autos
-
09/03/2023 11:24
Expedição de documento
-
09/03/2023 11:23
Ato ordinatório
-
18/11/2022 05:58
Petição Juntada
-
24/10/2022 03:06
Publicação
-
21/10/2022 00:32
Remetidos os Autos
-
20/10/2022 14:03
Ato ordinatório
-
06/09/2022 17:13
Petição Juntada
-
15/08/2022 13:58
Petição Juntada
-
10/07/2022 07:19
Expedição de documento
-
08/07/2022 15:26
Petição Juntada
-
01/07/2022 02:37
Publicação
-
30/06/2022 00:32
Remetidos os Autos
-
29/06/2022 19:31
Expedição de documento
-
29/06/2022 18:17
Expedição de documento
-
29/06/2022 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 08:42
Conclusos
-
28/06/2022 15:24
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/06/2022 15:24
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/06/2022 12:23
Remetidos os Autos
-
27/06/2022 12:23
Expedição de documento
-
27/06/2022 02:54
Publicação
-
24/06/2022 05:53
Remetidos os Autos
-
23/06/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 13:17
Conclusos
-
22/06/2022 11:37
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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