TJSP - 1002420-07.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/11/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana dos Reis Habr (OAB 195359/SP) Processo 1002420-07.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fundação Carlos Chagas - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP para declarar a inexigibilidade do IPTU e das demais taxas imobiliárias do exercício de 2023, incidentes sobre os imóveis discriminados na inicial, tornando definitiva a tutela provisória concedida.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da adversa, que em função do valor inestimável, irrisório ou baixo valor da causa, fixo por apreciação equitativa, em R$ 5.000,00, nos termos do § 8.º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal.
Deixo de determinar a remessa necessária nos termos do artigo 496, § 3.º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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