TJSP - 1115616-94.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 07:11
Extinto o processo por desistência
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31/10/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
29/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
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15/09/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Rossini da Silva (OAB 200918/SP) Processo 1115616-94.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mara Lúcia Jambo - A fim de possibilitar a análise da tutela pretendida e identificar a verossimilhança das alegações , comprove a autora, no prazo de quinze dias, sua relação contratual com a antiga operadora (Notre Dame), bem coma alegada recusa de cobertura no Hospital São Camilo pelo novo plano de saúde (art. 373, inciso I, do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
No mesmo prazo, para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove ainda sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da sua declaração de imposto de renda dos anos de 2022 e 2023, extratos bancários pormenorizados dos meses de junho, julho e agosto/2023 de todas as contas ativas em seu nome, bem como outros documentos que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2.º do CPC).
Alternativamente, caso queira, promova o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu e por endereço, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, na inércia, para extinção, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC. -
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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