TJSP - 1044839-13.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/04/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva (OAB 403128/SP) Processo 1044839-13.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Júlio César Ferreira, Sergio Antônio Alves Carvalho - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, (i) HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pelo autor JULIO CESAR FERREIRA e JULGO EXTINTO o processo em relação a ele, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil e (ii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulados por SERGIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09.
Sem remessa necessária nos termos do artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 01:20
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
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12/02/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 04:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 06:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 14:33
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2021 06:08
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2021 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2021 19:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2021 07:01
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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