TJSP - 1500576-66.2017.8.26.0019
1ª instância - Saf de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:17
Petição Juntada
-
04/02/2025 01:09
Expedição de documento
-
07/01/2025 11:36
Expedição de documento
-
11/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:34
Conclusos
-
08/11/2023 21:47
Ato ordinatório
-
23/10/2023 04:25
Expedição de documento
-
16/10/2023 12:06
Petição Juntada
-
11/10/2023 02:36
Publicação
-
10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
09/10/2023 17:36
Expedição de documento
-
09/10/2023 17:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/10/2023 15:30
Documento Juntado
-
28/09/2023 10:40
Conclusos
-
28/09/2023 10:38
Documento Juntado
-
28/09/2023 10:36
Documento Juntado
-
28/09/2023 10:35
Documento Juntado
-
27/09/2023 20:15
Petição Juntada
-
26/09/2023 03:21
Publicação
-
25/09/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:46
Conclusos
-
21/09/2023 10:18
Conclusos
-
20/09/2023 02:15
Petição Juntada
-
19/09/2023 11:47
Expedição de documento
-
07/09/2023 02:52
Publicação
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
05/09/2023 18:08
Expedição de documento
-
05/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:42
Conclusos
-
28/08/2023 15:50
Conclusos
-
28/08/2023 08:35
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:34
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP) Processo 1500576-66.2017.8.26.0019 - Execução Fiscal - Exectda: Serrana Americana Comercial Ltda -
Vistos.
Observo que os executados protocolaram equivocadamente Embargos à Execução como Embargos à Execução (JEC), certamente porque o sistema sequer permitiu o protocolo de Embargos à Execução como petição intermediária de processo em andamento. É sabido que os Embargos constituem ação autônoma, que deve ser distribuída como tal, por dependência aos autos principais da Execução.
No caso da Execução Fiscal, o prazo para interposição é de 30 dias contados da intimação da penhora, uma vez que a garantia do débito constitui pressuposto para o ajuizamento dos Embargos.
Assim, deixo de receber a petição de fls. retro como Embargos à Execução.
Saliento, por fim, que, formalizada a penhora de bens suficientes para a garantia do débito, os executados serão intimados para opor Embargos, ocasião em que deverá observar o procedimento correto para tanto, sob pena de rejeição liminar.
Intime-se. -
25/08/2023 14:45
Petição Juntada
-
25/08/2023 09:08
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:58
Conclusos
-
24/08/2023 16:55
Conclusos
-
23/08/2023 16:35
Petição Juntada
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21/08/2023 10:55
Protocolizada Petição
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04/08/2023 10:40
Petição Juntada
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08/03/2018 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2018 12:17
Conclusos
-
21/02/2018 16:03
Petição Juntada
-
02/02/2018 22:26
Ato ordinatório
-
01/12/2017 08:16
Expedição de documento
-
20/11/2017 11:14
Expedição de documento
-
20/11/2017 11:14
Ato ordinatório
-
06/06/2017 00:00
Documento Juntado
-
02/06/2017 00:00
Documento Juntado
-
02/06/2017 00:00
Documento Juntado
-
29/05/2017 12:10
Expedição de documento
-
29/05/2017 12:06
Expedição de documento
-
29/05/2017 12:06
Expedição de documento
-
23/05/2017 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2017 12:53
Conclusos
-
06/04/2017 17:03
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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