TJSP - 1002701-94.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1002701-94.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Divino Ferreira dos Santos - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO: (i) em relação ao pedido de afastamento da vedação ao cômputo do tempo de serviço prevista na Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX, EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI (interesse processual), do Código de Processo Civil; (ii) IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por PAULO DIVINO FERREIRA DOS SANTOS contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 11:27
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:20
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
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10/04/2023 02:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 05:56
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2022 00:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
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28/07/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2022 05:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2022 13:29
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2022 09:36
Conclusos para despacho
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26/01/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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