TJSP - 1040376-86.2021.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 12:54
Baixa Definitiva
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21/05/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 15:53
Prejudicado o recurso
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30/04/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2024 09:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 17:52
Recebidos os autos
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Freire (OAB 416429/SP) Processo 1501864-10.2022.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GILVAN DE JESUS SOUZA - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão para o fim de declarar o acusado GILVAN DE JESUS SOUZA incurso nos artigos 129, §13º, e 147, caput, ambos do Código Penal, praticados em concurso material de delitos, condenando-o, respectivamente, às penas de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto.
Defiro o recurso em liberdade, porque a prisão não se coaduna com a quantidade de pena fixada.
Deixo de fixar indenização mínima para a vítima porque o pedido deveria ter sido feito na denúncia, para permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo (f. 51).
Após o trânsito em julgado: oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio dos sentenciados comunicando a suspensão dos direitos políticos; expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
PRIC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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