TJSP - 1014608-98.2023.8.26.0577
1ª instância - 05 Criminal de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP) Processo 1014608-98.2023.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Reqte: Rosângela Aparecida de Souza -
Vistos.
Trata-se de queixa-crime, ajuizada por ROSÂNGELA APARECIDA DE SOUZA contra MISIA GABRIELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, qualificadas nos autos.
Imputa a querelante à querelada cometimento dos delitos previstos nos artigos 138, caput, e 139, caput, cc artigo 141, III, todos do Código Penal, aos 11 de janeiro de 2023, na Avenida Doutor Nelson D'ávila, 328, centro, nesta cidade e comarca de São José dos Campos.
Estabelece o artigo 41 do Código de Processo Penal que "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
A inicial foi instruída com documentos.
O Ministério Público opinou pela rejeição da queixa-crime, na forma de sua manifestação de fls. 32, e pondera que a descrição dos supostos fatos delituosos é absolutamente confusa e ininteligível, tratando-se, portanto, de uma queixa inepta. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em que pese a situação exposta pelo querelante, a queixa-crime merece rejeição.
Como bem salientou o Ministério Público, a exordial tem texto confuso e incompreensível, sendo impossível se aferir, com segurança, eventual delito eventualmente perpetrado pela querelada em face da querelante, de forma que se salienta a inépcia da queixa que deveria, na forma do artigo 41 do Código de Processo Penal, conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
Assim na impossibilidade de se compreender por simples leitura o fato trazido a Juízo, fica evidente a inobservância da forma prescrita no referido artigo 41 do Código de Processo Penal.
Não bastasse, deixou a querelante escoar in albis o seu prazo de 06 (seis) meses, decadencial, sem promover emenda à exordial.
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, rejeito a queixa-crime ajuizada por ROSÂNGELA APARECIDA DE SOUZA contra MISIA GABRIELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, nos termos do artigo 395, inciso I do Código de Processo Penal.
Honorária não incidente, custas na forma da lei.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação 61615.
P.I.C.
São José dos Campos, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:32
Rejeitada a queixa
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21/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
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26/07/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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20/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/06/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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