TJSP - 1032217-92.2022.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:01
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 07:01
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 11:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/05/2025 11:19
Documento Juntado
-
21/05/2025 11:19
Documento Juntado
-
21/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 22:15
Emenda à Inicial Juntada
-
20/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 15:42
Ato ordinatório
-
03/10/2024 21:50
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
11/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 14:11
Documento Juntado
-
02/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 16:19
Certidão do Art. 828 do CPC
-
29/08/2024 16:17
Documento Juntado
-
29/08/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:19
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
02/07/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 15:18
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/06/2024 15:18
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/06/2024 15:18
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2024 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2024 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2024 10:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/02/2024 10:33
Petição Juntada
-
08/02/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:50
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 18:04
Petição Juntada
-
04/12/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 13:01
Decurso de Prazo
-
07/09/2023 05:10
AR Positivo Juntado
-
02/09/2023 06:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
28/08/2023 17:23
Carta Expedida
-
28/08/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson de Oliveira da Silva (OAB 337405/SP) Processo 1032217-92.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Nailson Jose Soares -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
23/08/2023 12:14
Carta Expedida
-
23/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 20:23
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:49
Petição Juntada
-
18/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
16/06/2023 10:31
Evoluída a Classe
-
16/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:39
Petição Juntada
-
03/05/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 15:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/03/2023 12:41
Mandado de Citação Expedido
-
23/03/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2023 23:10
Petição Juntada
-
07/03/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 10:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/02/2023 09:20
Petição Juntada
-
10/01/2023 10:18
Mandado de Citação Expedido
-
15/12/2022 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:08
Remetido ao DJE
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12/12/2022 18:58
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:00
Petição Juntada
-
22/11/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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