TJSP - 1002990-25.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Yukishigue Chiyoda (OAB 143906/SP), Juliano Stevanato Pereira (OAB 238666/SP) Processo 1002990-25.2023.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Amarildo da Silva Xavier - Reqda: Ayumi Dezan Tolardo da Silva Xavier -
Vistos.
As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice à pretensão.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinto este processo e também o de nº 1002867-27.2023.8.26.0168, e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual.
A guarda da filha permanecerá com a genitora, respeitando-se o direito de visitas conforme estipulado.
O pai pagará mensalmente os alimentos em quantia correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente no país, na data e na forma convencionada.
As despesas médicas, odontológica, farmacêuticas e escolares serão divididas em partes iguais entre os genitores da menor.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, com baixa do processo.
Nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, eventual inadimplência ensejará o requerimento do incidente processual de cumprimento de sentença, com trâmite exclusivamente pelo formato digital.
Registro que a medida não gera prejuízo às partes e atende ao princípio da celeridade processual bem como ao ato normativo emitido pela Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Caso os(as) I(s).
Advogados(as) tenha(m) juntado o ofício de nomeação, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio próprio.
Fica(m) os(as) I(s).
Advogados(as) intimado(s) à proceder(em) sua retirada ou impressão direta pelo portal do TJSP, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do artigo 304, das NSCGJ, fica dispensado o registro da sentença, a elaboração do livro próprio e a certidão, uma vez que cadastrada no sistema informatizado oficial e com assinatura digital.
Anote-se na movimentação unitária, afixando a tarja referente à prolação da sentença e intimem-se.
Junte-se cópia desta sentença nos autos em apenso, liberando a pauta de audiência.
Servirá a presente como termo de ciência ao órgão do Ministério Público, cuja intimação será efetivada através do portal próprio.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:27
Homologada a Transação
-
24/08/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001104-50.2020.8.26.0150
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabiano Aurelio Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 10:01
Processo nº 1001104-50.2020.8.26.0150
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabiano Aurelio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2020 14:02
Processo nº 1015567-03.2023.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Patricia Elaine Garutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 17:07
Processo nº 0018114-80.2019.8.26.0564
Justica Publica
Alexandre da Silva
Advogado: Alexandre da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2019 16:13
Processo nº 1000276-52.2021.8.26.0301
Lucas Isawa
Ill Lang Kim Lee
Advogado: Mario Takahashi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 09:38