TJSP - 1000276-52.2021.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:29
Apensado ao processo
-
03/02/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/01/2025 16:05
Certidão de Cartório Expedida
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10/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:44
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/05/2024 10:49
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2024 19:36
Contrarrazões Juntada
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26/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 22:40
Recebido o recurso
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24/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:07
Apelação/Razões Juntada
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13/03/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:58
Remetido ao DJE
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07/03/2024 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:09
Embargos de Declaração Juntados
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29/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Eun Jung Kim (OAB 146187/SP), Mario Takahashi (OAB 261214/SP) Processo 1000276-52.2021.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ill Lang Kim Lee - Reqdo: Lucas Isawa -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos pelas partes (fls. 142/143 e fls. 144/145), posto que tempestivos, e lhes dou provimento, para corrigir o dispositivo da sentença, a qual deverá apresentar a seguinte redação: a) - DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes, ficando o requerido obrigada a restituir à autora, todos os valores por ela pagos, desde os respectivos desembolsos, devidamente atualizados de juros e pelos índices estipulados no contrato; retendo-se o percentual de 10% (dez por cento) de tais valores, como forma de compensar o requerido por eventuais despesas incorridas, a ser apurado em liquidação de sentença.
No mais, mantenho a sentença inalterada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, pois não há custas a recolher. -
28/08/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:36
Embargos de Declaração Juntados
-
07/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
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06/07/2023 21:30
Embargos de Declaração Juntados
-
29/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 14:27
Julgada Procedente a Ação
-
19/06/2023 09:49
Conclusos para Sentença
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04/04/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:33
Petição Juntada
-
28/06/2022 14:12
Petição Juntada
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07/06/2022 07:50
Especificação de Provas Juntada
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06/06/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:12
Réplica Juntada
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26/04/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2022 00:40
Remetido ao DJE
-
20/04/2022 20:41
Decisão
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29/03/2022 18:06
Petição Juntada
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09/02/2022 13:51
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:29
Contestação Juntada
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13/01/2022 16:15
Mandado Juntado
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13/01/2022 16:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/08/2021 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2021 14:57
Remetido ao DJE
-
10/08/2021 16:43
Mandado Expedido
-
09/08/2021 17:00
Decisão
-
09/08/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:42
Petição Juntada
-
28/04/2021 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 12:56
Remetido ao DJE
-
27/04/2021 12:10
Decisão
-
26/04/2021 21:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 21:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 19:25
Petição Juntada
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26/03/2021 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2021 11:45
Remetido ao DJE
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22/03/2021 18:05
Decisão
-
22/03/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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