TJSP - 0035553-32.2012.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 22:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 20:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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17/06/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0035553-32.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Em consulta ao andamento do agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil, cuja temática envolve diversos assuntos dentre eles, principalmente, a legitimidade ativa, verifico que não foi provido, com trânsito em julgado certificado pela Superior Instância.
Para o prosseguimento, deverá a parte exequente informar sobre eventual saldo remanescente em caso de depósito desatualizado quando garantida a execução, apresentando demonstrativo de cálculo atualizado, nos termos do art. 524 do CPC, considerando a totalidade do valor depositado nos autos, em 30 (trinta) dias.
O silêncio será interpretado como satisfação da execução.
Em relação ao pedido de levantamento, cumpre registrar que a habilitação do espólio prefereados herdeiros e tem como única finalidade regularizar a representação processual.
Não se impede, todavia, a habilitação dos herdeiros como representantes do espólio para a finalidade retro referida (regularização da representação processual).
De todo modo, seja uma, seja outra habilitação, nenhuma delas permite o levantamento de valores nos autos da execução. É a partilha que o autoriza.
Esse entendimento, a propósito, é o adotado pelo Exmo.
Sr.
Des.
João Batista Vilhena, prevento para o julgamento de todas as execuções individuais desta ação coletiva, conforme se verificam em diversos acórdãos por ele relatados em que se assinala que eventuais quantias que se reconhecer devidas ao de cujus serão direcionadas para o juízo do inventário.
A despeito da escritura de inventário apresentada com a inicial (fls. 9/12), o crédito oriundo dos expurgos inflacionários relativos à poupança mantida no Banco do Brasil pelo poupadora falecida não consta dentre os bens partilhados.
Assim, encerrada partilha sem a inclusão da poupança nº 15.008.708-4, ag. 005-1 mantida no Banco do Brasil por Palmyra Luiza Albertoni Souza, faz-se necessária a sobrepartilha discriminando expressamente a numeração da agência e conta e, ainda, deste processo e Juízo.
Int. -
28/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 21:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 17:32
Arquivado Provisoriamente
-
13/01/2021 14:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
25/04/2020 17:09
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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10/10/2019 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 18:27
Decisão
-
03/10/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2019 02:57
Suspensão do Prazo
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20/12/2018 00:59
Suspensão do Prazo
-
27/11/2018 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 19:29
Decisão
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21/11/2018 16:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2018 00:25
Suspensão do Prazo
-
28/03/2018 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2018 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2018 20:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2018 15:58
Conclusos para decisão
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07/12/2017 14:01
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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15/10/2017 19:22
Conclusos para despacho
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01/09/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2016 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2016 12:25
Decisão
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26/08/2016 17:29
Conclusos para decisão
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16/04/2016 02:31
Suspensão do Prazo
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25/10/2015 03:45
Suspensão do Prazo
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12/06/2015 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2015 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2015 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2015 13:21
Decisão
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28/02/2015 16:35
Conclusos para despacho
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25/05/2014 10:04
Juntada de Outros documentos
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25/05/2014 10:01
Processo Digitalizado
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19/10/2013 17:55
Autos no Prazo
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03/08/2013 00:00
Conclusos para despacho
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03/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2013 00:00
Juntada de Mandado
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02/05/2013 00:00
Expedição de Mandado.
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29/04/2013 00:00
Decisão
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17/01/2013 00:00
Autos no Prazo
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17/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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02/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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02/08/2012 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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