TJSP - 1021382-13.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme dos Reis Moraes (OAB 353092/SP) Processo 1021382-13.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Maurício Nunes Moreira, - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Para preservação dos sigilos fiscal e bancário, os documentos indicados nos itens "b", "c" e "d" devem ser cadastrados pela parte como documentos sigilosos (cód. 9898).
Oportunamente, conclusos.
Int. -
26/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 23:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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